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Fertilização acima dos 50 anos é possível com acordo entre médico e paciente.

As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do sistema conselhal, desde que, junto com seu médico, assuma os riscos de uma gravidez tardia.

A Resolução nº 2.121/15, aprovada em setembro pelo Conselho Federal de Medicina, atualizou normativa anterior, datada de 2013. “Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimentos de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece o tesoureiro e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.

A Resolução 2.121/15 também clarificou pontos no que diz respeito ao uso da Reprodução Assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.

O outro ponto é a doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida. Neste tipo de situação, a paciente doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento (ou parte dele) por outra mulher, que também esteja passando o mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos, etc) terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora.

O acordo mediado pela clínica de fertilização assegura o anonimato de ambas e não pode, de forma alguma, envolver trocas pecuniárias ou vantagens outras que não as relacionadas ao processo de fertilização.

Para informação mais detalhada, entre no site www.cfm.org.br e, na barra superior, vá em pesquisar e coloque a palavra fertilização. Busque também pela Resolução 2.121/15.

Fonte: www.cfm.org.br