A escolha do sexo do bebê é uma prática proibida no Brasil de acordo com as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM). ⠀
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A única exceção é em casos em que os pais seja portadores de alguma doença hereditária ligada ao sexo, como a hemofilia, a síndrome do X Frágil e distrofia muscular de Duchenne. ⠀
Nesses casos, é realizado o Diagnóstico Genético Pré-implantacional para Aneuploidias (PGTA), por meio do qual há a identificação de todos os cromossomos sem anomalia, inclusive a identificação dos cromossomos sexuais. ⠀
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Após a consulta de aconselhamento genético e acompanhamento do médico responsável, o casal pode decidir o sexo do embrião a ser transferido, e nesses casos, não exige solicitação judicial.⠀
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